Covid-19: Um país em Estado de Emergência

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Fonte: Agência Lusa

Um dia depois de ter sido decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Estado de Emergência, devido ao surto de Covid-19, foi a vez de o primeiro ministro, António Costa apresentar as principais medidas que contemplam este diploma:

 – Relativamente à população, o isolamento será obrigatório para os doentes infetados e para todos aqueles que estejam sujeitos a vigilância ativa, mediante decisão das autoridades sanitárias.

O não cumprimento constitui um crime de desobediência.

  – O diploma reconhece a existência de grupos de risco, nomeadamente pessoas com mais de 70 anos ou com outras patologias associadas. Para esse grupo, o Governo pede um “dever especial de proteção” e apela que só saiam à rua em casos de extrema necessidade.

Considera-se esses casos as idas ao centro de saúde, aos correios, ao banco, à farmácia, ao supermercado ou para passear os animais de companhia.

Dada a sua fragilidade, o Governo apela a que esta população seja ajudada.

 – Relativamente ao resto da população, o objetivo é que se observe o “dever geral de recolhimento domiciliário” e se evite as deslocações desnecessárias.

Considera-se necessárias as que dizem respeito à atividade profissional, a assistência a familiares ou o acompanhamento de menores para atividades ao ar livre.

A nível dos serviços e do comércio verificam-se algumas alterações, nomeadamente o encerramento das Lojas do Cidadão, de cafés, pastelarias e restaurantes.

O Governo considera que as únicas exceções ao encerramento deverão ser os estabelecimentos que vendam bens essenciais, como os supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias e quiosques.

Já no caso da restauração, o apelo é que se mantenha em funcionamento nos moldes de ‘take-away’ ou com serviço de entrega ao domicílio.

Nos estabelecimentos comerciais que permaneçam abertos a recomendação é que o atendimento seja feito à porta ou no postigo, para evitar o contacto entre clientes e lojistas.

 – No que concerne aos transportes públicos, pretende-se uma redução da sua lotação, para evitar acumulação de pessoas e permitir o distanciamento social.

As empresas de transporte terão, ainda, de assegurar a higienização e a desinfeção dos veículos.

 – Caberá às forças de segurança a fiscalização destas medidas, que deverá adotar uma postura “repressiva”, mas também “pedagógica”.

 Em casos, em que se verifique a necessidade, poderão entrar em campo as Forças Armadas.

O Governo anunciou ainda a criação de um Gabinete de Crise, para lidar com esta pandemia, que integrará os ministros de Estado, da Saúde, da Administração Interna, das Infraestruturas e da Defesa Nacional.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 235 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 9.800 morreram.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 785, mais 143 do que na quarta-feira. O número de mortos no país subiu para quatro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou o estado de emergência na quarta-feira – aprovado pelo parlamento, depois de parecer favorável do executivo – que prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

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