Marcelo Rebelo de Sousa devolve à AR decreto lei sobre a eutanásia

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu à Assembleia da República, sem ter promulgado, o decreto-lei sobre a morte medicamente assistida, que contempla a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

Numa nota publicada no sítio da internet da Presidência da República, é indicado que Marcelo Rebelo de Sousa decidiu “devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro”.

A mesma nota explica que o Presidente República devolveu, sem promulgação, o decreto, formulando duas solicitações:

Marcelo Rebelo de Sousa pretende que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

“O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, pode ler-se.

O Chefe de Estado pretende também que deixe de “ser exigível a ‘doença fatal’”.

“O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, refere ainda a nota.

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