Passagem de ano vai ter recolher obrigatório a partir das 23:00

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O primeiro ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira que vai existir recolher obrigatório na noite da passagem de ano, a partir das 23:00, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13:00.

A decisão foi comunicada por António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros : “Logo a seguir ao Natal temos de adotar medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”, justificou o governante.

As medidas, que se aplicarão a todos os concelhos de Portugal Continental, preveem a proibição de circulação na via pública vigorará a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Esta decisão altera a intenção inicial do Governo, anunciada em 5 de dezembro, de implementar o recolher obrigatório às 02:00 e apenas para aqueles concelhos considerados de risco extremo e muito elevado.

Assim, também haverá mudanças em relação ao que tinha sido anunciado para os horários dos restaurantes.

No dia 31 os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, “exceto para entregas ao domicílio”.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.649.927 mortos resultantes de mais de 74,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 5.902 pessoas dos 362.616 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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