Portugal continental entre o estado de alerta e de calamidade a partir de 01 de julho

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A generalidade de Portugal Continental vai passar em 01 de julho para a situação de alerta, com a exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que passará para o estado de contingência e de 19 freguesias de cinco municípios que permanecerão em estado de calamidade, devido aos crescentes casos da covid-19.

António Costa anunciou esta quinta-feira, em conferência de imprensa, após a  realização do Conselho de Ministros que a maior parte do país está preparado para passar da situação de calamidade para a de alerta.

No entanto, os 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) passam para uma situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.

A situação de alerta era aquela em que Portugal se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, o nível mais baixo de intervenção previsto na lei de bases de Proteção Civil.

O primeiro-ministro explicou que o estado de alerta, que será aplicado à generalidade do país, manterá em vigor as regras de confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para as pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa e as regras de segurança em matéria de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

Ficará ainda limitados a 20 pessoas os ajuntamentos e a proibição do consumo de álcool na via pública.

Já a Área Metropolitana de Lisboa estará a partir de 01 de julho em estado de contingência, tendo o Governo decretado medidas mais restritivas de confinamento:

 – Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

 – Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis

– A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.

– Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.

– Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.

– Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

Portugal está em situação de calamidade desde 03 de maio devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência durante 45 dias.

– É imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.            

– Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.

– Estão proibidas as feiras e mercados de levante.

– Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.         

– Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.

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