O ano de 2025 trás algumas novidades no que consta o IRS nomeadamente a nível dos reembolsos sendo que se o IRS tiver um valor inferior a 10 euros este não será reembolsado:
Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros”, pode ler-se no Portal das Finanças.
De lembrar que a entrega do IRS pode ser feita até junho.


